Atestado de capacidade técnica para licitação de parafusos: o que deve conter em 2026

Lei 14.133/2021 Art. 67 regulamenta o atestado. Deve conter: CNPJ do emissor, descrição específica do objeto, quantidade, prazo cumprido, assinatura técnica. Modelo e dicas práticas.

O Atestado de Capacidade Técnica (ACT) é uma das exigências mais comuns em editais de pregão eletrônico para fixadores. Ele comprova que o fornecedor já executou objeto igual ou similar ao licitado, em quantidade e prazo compatíveis. A Lei 14.133/2021, em seu Art. 67, regulamenta o que deve constar e como a administração pública pode exigir — e o TCU tem jurisprudência consolidada sobre aceitabilidade de atestados de similaridade.

Documento mal redigido reprova habilitação. Documento genérico gera diligência e atrasa a adjudicação. Este guia mostra o conteúdo mínimo, o modelo-padrão aceito em pregões federais e as boas práticas para manter uma biblioteca de ACTs sempre pronta.

1. O que é o Atestado de Capacidade Técnica

O ACT é um documento emitido pelo cliente (contratante anterior) em favor do fornecedor (contratado), confirmando que determinado contrato foi executado conforme especificação, quantidade e prazo. Na licitação de parafusos e fixadores, serve como prova de habilitação técnico-operacional: o órgão público precisa ter segurança de que o licitante consegue entregar o objeto.

Não é carta de recomendação nem declaração de idoneidade. É um registro factual, específico, com dados verificáveis.

2. Base legal: Lei 14.133/2021, Art. 67

A Nova Lei de Licitações substituiu a Lei 8.666/93 e consolidou a exigência de qualificação técnico-operacional. O Art. 67 estabelece que a administração pode exigir atestados comprobatórios de execução anterior de objeto compatível em características, quantidades e prazos. O edital define os parâmetros — geralmente entre 30% e 50% do quantitativo licitado, conforme jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.284/2003 e 2.088/2004, ainda aplicáveis por analogia).

A Instrução Normativa SEGES/ME complementa com orientações sobre emissão, validade e aceitação de atestados em licitações federais, incluindo aquelas operadas via SICAF.

3. Conteúdo mínimo obrigatório

Um ACT válido para licitação de fixadores deve conter:

  • Identificação do emissor (cliente): razão social completa, CNPJ, endereço, telefone e e-mail institucional
  • Identificação do fornecedor (atestado): razão social completa e CNPJ
  • Descrição específica do objeto fornecido: normas técnicas (ABNT, ISO, DIN), classe de resistência, material, acabamento, dimensões principais — não basta escrever "parafusos diversos"
  • Quantidade ou volume entregue: números absolutos (peças, kg, toneladas) ou valor financeiro do contrato
  • Prazo de execução: data de início, data de conclusão e confirmação de cumprimento dentro do prazo contratado
  • Qualidade: declaração de que o objeto atendeu às especificações, com ausência de rejeições ou com índice de conformidade
  • Local e data de emissão
  • Assinatura do responsável: nome completo, cargo, CPF; quando o objeto exigir responsabilidade técnica (projetos estruturais, por exemplo), assinatura de engenheiro com CREA ou químico com CRQ

Ausência de qualquer item relevante pode gerar diligência ou inabilitação.

4. Modelo-exemplo de ACT para fornecimento de parafusos

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

[Razão Social do Emissor], inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX,
com sede em [endereço completo], ATESTA, para os devidos fins de direito,
que a empresa [Razão Social do Fornecedor], CNPJ nº YY.YYY.YYY/0001-YY,
forneceu a esta contratante, no período de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa],
o seguinte objeto:

- 12.500 (doze mil e quinhentas) peças de parafuso sextavado ASTM A325,
  M20 x 80 mm, galvanizado a fogo, acompanhado de porca e arruela,
  conforme Contrato nº ZZZ/AAAA, valor total de R$ [valor];
- Entrega realizada em [X] lotes programados, cumprindo integralmente
  os prazos contratuais.

Declaramos que o fornecimento ocorreu em plena conformidade com as
especificações técnicas e normas aplicáveis (ABNT NBR 8855, ISO 898-1),
sem registros de rejeição, atraso ou penalização contratual.

[Cidade], [dd] de [mês] de [aaaa].

__________________________________________
[Nome do responsável]
[Cargo] — [Empresa]
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CREA/CRQ nº XXXXX (quando aplicável)
Contato: [telefone] / [e-mail]

Este modelo cobre os requisitos da Lei 14.133/2021 e é aceito em pregões federais, estaduais e municipais.

5. Atestado de similaridade: quando o objeto não é idêntico

O TCU entende que a administração não pode exigir atestado de objeto estritamente idêntico, sob risco de restringir a competitividade. Objetos similares — parafusos de mesma classe, norma equivalente ou aplicação compatível — devem ser aceitos, desde que o edital preveja critérios objetivos de similaridade.

Exemplo prático: licitação de parafuso ASTM A325 pode aceitar ACT de parafuso ISO 7412 (equivalente funcional), se o edital não vedar expressamente. A defesa da similaridade deve ser documentada com tabela comparativa de normas no momento da habilitação.

6. Boas práticas para manter a biblioteca de ACTs

  • Solicite o ACT no ato do fornecimento, enquanto o contato com o cliente ainda está ativo — depois fica difícil
  • Mantenha biblioteca digitalizada organizada por tipo de produto, norma e volume, com cópia original arquivada
  • Atualize a cada entrega relevante: contratos acima de determinado valor ou com especificação técnica particular merecem ACT próprio
  • Evite ACT genérico: "fornece parafusos há X anos" não comprova capacidade específica; cada licitação pede comprovação do objeto licitado
  • Revise validade: alguns editais exigem ACT emitido em determinado período (últimos 5 anos, por exemplo)
  • Cruze com SICAF: fornecedor habilitado no SICAF agiliza a fase de habilitação, mas o ACT segue sendo exigido à parte

FAQ

1. Preciso de ACT para todo pregão de parafusos? Depende do edital. Itens de baixo valor e complexidade podem dispensar. Contratos estruturais, offshore ou com normas específicas quase sempre exigem.

2. Posso usar ACT emitido por empresa privada em licitação pública? Sim. A Lei 14.133/2021 não restringe a origem do emissor, desde que o conteúdo comprove a execução do objeto.

3. ACT tem prazo de validade? A lei não fixa prazo. O edital pode limitar (comum: últimos 5 anos). ACTs mais recentes têm maior peso em diligência.

4. O que fazer se o cliente se recusar a emitir o ACT? Notas fiscais, contratos e termos de recebimento podem substituir parcialmente, mas a comissão de licitação pode não aceitar. O ideal é insistir no ACT formal.

5. Atestado de obra pública vale mais que de obra privada? Ambos têm o mesmo peso legal. O que importa é a compatibilidade do objeto, quantidade e prazo com o licitado.


Sobre a CotaFix: Fabricante brasileiro de parafusos especiais desde 1994, habilitada SICAF e com portfólio de atestados de capacidade técnica em fornecimentos para obras públicas federais, estaduais e municipais. Atendimento a pregões com toda documentação conforme Lei 14.133/2021.

Atualizado em: 3 de fevereiro de 2026 — fontes: Lei 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME, TCU.

Veja também: SICAF e pregão eletrônico para fixadores | Fixadores para licitação pública | Fale com a equipe CotaFix

Sobre o Autor

👨‍🔬

Eng. Carlos Roberto Silva

Especialista Técnico em Fixadores Industriais

  • ✓ 15+ anos em especificação de fixadores industriais
  • ✓ Certificado em normas ABNT NBR ISO 898-1 e ISO 4762
  • ✓ Especialista em normas ASTM F568M para aplicações críticas
  • ✓ Membro ativo do Comitê de Fixadores da ABNT
  • ✓ Experiência em projetos automotivos, offshore e aeroespaciais

Formado em Engenharia Mecânica pela USP, Carlos atua há mais de uma década na especificação técnica de fixadores para aplicações críticas. Responsável pela validação de especificações técnicas na CotaFix, contribui regularmente para atualizações de normas brasileiras e internacionais.

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