O Atestado de Capacidade Técnica (ACT) é uma das exigências mais comuns em editais de pregão eletrônico para fixadores. Ele comprova que o fornecedor já executou objeto igual ou similar ao licitado, em quantidade e prazo compatíveis. A Lei 14.133/2021, em seu Art. 67, regulamenta o que deve constar e como a administração pública pode exigir — e o TCU tem jurisprudência consolidada sobre aceitabilidade de atestados de similaridade.
Documento mal redigido reprova habilitação. Documento genérico gera diligência e atrasa a adjudicação. Este guia mostra o conteúdo mínimo, o modelo-padrão aceito em pregões federais e as boas práticas para manter uma biblioteca de ACTs sempre pronta.
1. O que é o Atestado de Capacidade Técnica
O ACT é um documento emitido pelo cliente (contratante anterior) em favor do fornecedor (contratado), confirmando que determinado contrato foi executado conforme especificação, quantidade e prazo. Na licitação de parafusos e fixadores, serve como prova de habilitação técnico-operacional: o órgão público precisa ter segurança de que o licitante consegue entregar o objeto.
Não é carta de recomendação nem declaração de idoneidade. É um registro factual, específico, com dados verificáveis.
2. Base legal: Lei 14.133/2021, Art. 67
A Nova Lei de Licitações substituiu a Lei 8.666/93 e consolidou a exigência de qualificação técnico-operacional. O Art. 67 estabelece que a administração pode exigir atestados comprobatórios de execução anterior de objeto compatível em características, quantidades e prazos. O edital define os parâmetros — geralmente entre 30% e 50% do quantitativo licitado, conforme jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.284/2003 e 2.088/2004, ainda aplicáveis por analogia).
A Instrução Normativa SEGES/ME complementa com orientações sobre emissão, validade e aceitação de atestados em licitações federais, incluindo aquelas operadas via SICAF.
3. Conteúdo mínimo obrigatório
Um ACT válido para licitação de fixadores deve conter:
- Identificação do emissor (cliente): razão social completa, CNPJ, endereço, telefone e e-mail institucional
- Identificação do fornecedor (atestado): razão social completa e CNPJ
- Descrição específica do objeto fornecido: normas técnicas (ABNT, ISO, DIN), classe de resistência, material, acabamento, dimensões principais — não basta escrever "parafusos diversos"
- Quantidade ou volume entregue: números absolutos (peças, kg, toneladas) ou valor financeiro do contrato
- Prazo de execução: data de início, data de conclusão e confirmação de cumprimento dentro do prazo contratado
- Qualidade: declaração de que o objeto atendeu às especificações, com ausência de rejeições ou com índice de conformidade
- Local e data de emissão
- Assinatura do responsável: nome completo, cargo, CPF; quando o objeto exigir responsabilidade técnica (projetos estruturais, por exemplo), assinatura de engenheiro com CREA ou químico com CRQ
Ausência de qualquer item relevante pode gerar diligência ou inabilitação.
4. Modelo-exemplo de ACT para fornecimento de parafusos
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
[Razão Social do Emissor], inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX,
com sede em [endereço completo], ATESTA, para os devidos fins de direito,
que a empresa [Razão Social do Fornecedor], CNPJ nº YY.YYY.YYY/0001-YY,
forneceu a esta contratante, no período de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa],
o seguinte objeto:
- 12.500 (doze mil e quinhentas) peças de parafuso sextavado ASTM A325,
M20 x 80 mm, galvanizado a fogo, acompanhado de porca e arruela,
conforme Contrato nº ZZZ/AAAA, valor total de R$ [valor];
- Entrega realizada em [X] lotes programados, cumprindo integralmente
os prazos contratuais.
Declaramos que o fornecimento ocorreu em plena conformidade com as
especificações técnicas e normas aplicáveis (ABNT NBR 8855, ISO 898-1),
sem registros de rejeição, atraso ou penalização contratual.
[Cidade], [dd] de [mês] de [aaaa].
__________________________________________
[Nome do responsável]
[Cargo] — [Empresa]
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CREA/CRQ nº XXXXX (quando aplicável)
Contato: [telefone] / [e-mail]
Este modelo cobre os requisitos da Lei 14.133/2021 e é aceito em pregões federais, estaduais e municipais.
5. Atestado de similaridade: quando o objeto não é idêntico
O TCU entende que a administração não pode exigir atestado de objeto estritamente idêntico, sob risco de restringir a competitividade. Objetos similares — parafusos de mesma classe, norma equivalente ou aplicação compatível — devem ser aceitos, desde que o edital preveja critérios objetivos de similaridade.
Exemplo prático: licitação de parafuso ASTM A325 pode aceitar ACT de parafuso ISO 7412 (equivalente funcional), se o edital não vedar expressamente. A defesa da similaridade deve ser documentada com tabela comparativa de normas no momento da habilitação.
6. Boas práticas para manter a biblioteca de ACTs
- Solicite o ACT no ato do fornecimento, enquanto o contato com o cliente ainda está ativo — depois fica difícil
- Mantenha biblioteca digitalizada organizada por tipo de produto, norma e volume, com cópia original arquivada
- Atualize a cada entrega relevante: contratos acima de determinado valor ou com especificação técnica particular merecem ACT próprio
- Evite ACT genérico: "fornece parafusos há X anos" não comprova capacidade específica; cada licitação pede comprovação do objeto licitado
- Revise validade: alguns editais exigem ACT emitido em determinado período (últimos 5 anos, por exemplo)
- Cruze com SICAF: fornecedor habilitado no SICAF agiliza a fase de habilitação, mas o ACT segue sendo exigido à parte
FAQ
1. Preciso de ACT para todo pregão de parafusos? Depende do edital. Itens de baixo valor e complexidade podem dispensar. Contratos estruturais, offshore ou com normas específicas quase sempre exigem.
2. Posso usar ACT emitido por empresa privada em licitação pública? Sim. A Lei 14.133/2021 não restringe a origem do emissor, desde que o conteúdo comprove a execução do objeto.
3. ACT tem prazo de validade? A lei não fixa prazo. O edital pode limitar (comum: últimos 5 anos). ACTs mais recentes têm maior peso em diligência.
4. O que fazer se o cliente se recusar a emitir o ACT? Notas fiscais, contratos e termos de recebimento podem substituir parcialmente, mas a comissão de licitação pode não aceitar. O ideal é insistir no ACT formal.
5. Atestado de obra pública vale mais que de obra privada? Ambos têm o mesmo peso legal. O que importa é a compatibilidade do objeto, quantidade e prazo com o licitado.
Sobre a CotaFix: Fabricante brasileiro de parafusos especiais desde 1994, habilitada SICAF e com portfólio de atestados de capacidade técnica em fornecimentos para obras públicas federais, estaduais e municipais. Atendimento a pregões com toda documentação conforme Lei 14.133/2021.
Atualizado em: 3 de fevereiro de 2026 — fontes: Lei 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME, TCU.
Veja também: SICAF e pregão eletrônico para fixadores | Fixadores para licitação pública | Fale com a equipe CotaFix
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